quinta-feira, 11 de agosto de 2016

O perigo de cada esquina.


Este vídeo retrata bem como é fácil sim acontecer coisas absurdas que custamos acreditar. (Atentem principalmente para o que se sucede a partir do final do segundo minuto). Demonstra que muitas vezes, abusos e maus tratos ocorrem porque nós somos omissos não prestando um cuidado com nossas crianças, um dever de todos nós.

O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolscente assegura que "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."

Somente pegando por base dados do disque denúncia, mais de 17,5 mil crianças e adolescentes podem ter sido vítimas de violência sexual no Brasil em 2015, quase 50 por dia durante um ano inteiro.

Como denunciar?

Para denunciar qualquer caso de violência sexual infantil, é necessário procurar o Conselho Tutelar, delegacias especializadas, autoridades policiais ou ligar para o Disque-Denúncia Nacional, o Disque 100, vinculado à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

Com o cuidado constante de todos, podemos assegurar que as crianças se desenvolvam sem traumas futuros, sem riscos e sem medos, o que é direito de todas elas.


quarta-feira, 20 de julho de 2016

Cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.


A Lei nº 13.239 que foi sancionada em 30 de dezembro de 2015 e regulamentada em 08 de março de 2016 (Dia internacional da Mulher) dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Para ter acesso gratuito à cirurgia plástica, a vítima deve registrar boletim de ocorrência, conforme artigo 3º, parágrafo 1º da Lei nº 13.239/15.
Art. 3o  Os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
§ 1o  A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar unidade que a realize, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
§ 2o  O profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo em diagnóstico formal, expresso, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para sua autorização.
§ 3o  Deverão ser encaminhados para clínicas especializadas os casos indicados para complementação diagnóstica ou tratamento, quando necessário.
Importante esclarecer  que os atos de violência não precisam ter sido praticados no âmbito doméstico. A mulher terá direito à cirurgia reparadora mesmo que as sequelas não sejam decorrentes de violência doméstica, como exemplo, casos em que a vítima de roubo ou de estupro por um estranho e, em razão de atos de violência sofridos, ficar com sequelas, poderá exigir, gratuitamente, a realização da cirurgia plástica reparadora. Assim, possuem esse direito aquelas mulheres que sofreram atos de violência e que, em razão disso, ficaram com sequelas físicas e estéticas.
Ademais, ressalta-se que a mulher vítima da violência poderá realizar a cirurgia em unidades de saúde próprias do SUS (hospitais públicos) ou, então, em hospitais privados que sejam contratados ou conveniados pelo SUS.
Contudo, ao condicionar a prestação de um serviço público ao registro de boletim, o legislador exige uma análise preliminar do Delegado de Polícia, já que cabe às Polícias Judiciárias apurar os casos de violência contra a mulher.
A exigência legal é simples, ou seja, basta o registro de boletim. Não é necessário ter inquérito policial instaurado, tampouco processo criminal em andamento.
A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar unidade que a realize, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
O profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo em diagnóstico formal, expresso, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para sua autorização.
O responsável pelo hospital ou centro de saúde que deixar de informar à mulher acerca desse direito estará sujeito a gravíssimas penalidades, a serem aplicadas cumulativamente:
I - multa no valor do décuplo (10x) de sua remuneração mensal;
II - perda da função pública;
III - proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
Em resumo, o ideal é que além do registro no Disque 180 e do próprio boletim de ocorrência, caso haja, as vítimas poderão apresentar o prontuário médico do atendimento feito após a agressão sofrida, afim de solicitar a cirurgia reparadora. O profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá preparar um diagnóstico formal, expresso, encaminhando essa documentação ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para a devida autorização.
 Conheça seus direitos, aqui está o link com a íntegra da lei: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13239.htm

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Direito das Mulheres na Legislação Brasileira



1946- A Constituição de 46 estabeleceu o direito das mulheres votarem e serem votadas

1962- O Estatuto da Mulher Casada definiu que a mulher não mais precisava de autorização do marido para trabalhar fora, receber herança, comprar ou vender imóveis, assinar documentos e, até, viajar.

1977- O patrimônio deixou de ser indissolúvel com a Lei do Divórcio.

1988- O artigo 7°inciso XXX da constituição estabelece que é proibida a diferença de salários, do exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

1990- O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece igualdade de condições do pai e da mãe no exercício do Pátrio Poder.

2002- A falta de virgindade deixa de ser motivo para anular o casamento.

2005- O termo "mulher honesta" finalmente é retirado do código Penal.

2006- A lei Maria da Penha protege as mulheres contra a violência física, moral, psicológica e patrimonial.

2015- A Lei do Feminicídio torna crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou violência de gênero.

2015- A Lei 13.112 dá às mães o direito de registrar o filho no cartório sem a presença do pai.

Para quem acha desnecessário pensar duas vezes antes de falar que o feminismo não serve para coisa alguma! 


Para saber mais sobre a legislação relacionada aos direitos das mulheres faça o download gratuito da publicação MULHER do Senado Federal no link: http://bit.ly/1YrKzO7






Por que "Direito das Marias"?



A luta pelos direitos femininos vem de décadas. A história do movimento feminista passa pelas reivindicações por direitos democráticos como o direito ao voto, divórcio, educação e trabalho, nos séculos 18 e 19 (e somente no XX no Brasil); a liberação sexual, impulsionada pelo aumento dos contraceptivos, no fim da década de 1960; e a luta por igualdade no trabalho, iniciada no fim dos anos 1970, sendo impulsionada, mais recentemente, pela luta para que se criem leis como a Maria da Penha e o Feminicídio.

O motivo disto tudo centra-se na busca pela liberdade. Durante séculos, fomos vistas como seres inferiores,intelectualmente fracas, bruxas e todas deveriam obedecer aos homens de sua família que eram livres para castiga-las, machuca-las, escraviza-las, oprimi-las. 

Datam dessa época as primeiras obras de caráter feminista, entre elas a da inglesa Mary Wollstonecraft (1759-1797), autora do livro "Em Defesa dos Direitos das Mulheres", de 1792, sobre educação para mulheres. A obra foi traduzida pela feminista brasileira Nísia Floresta, em 1832.
Falando em Educação, tal direito foi negado por muitos anos a nós, prova disto é a literatura mundial com uma escassez avassaladora de autoras, assim como um número pífio de artistas plásticas, pintoras, escultoras, cientistas, aliás, muitas que poderiam ter tido seu nome na história, foram queimadas vivas por serem consideradas bruxas!
No Brasil, Rita Lobato Velho Lopes foi a primeira mulher a receber um diploma superior e a segunda da América Latina. Ela formou-se na Faculdade de Medicina da Bahia em 1887.
Hoje, as mulheres ainda enfrentam diferenças no acesso à educação, em comparação aos homens. De acordo com dados divulgados neste mês pela Unesco, ainda que o número de analfabetos tenha diminuído na última década em 150 países, 774 milhões de adultos – pessoas com mais de 15 anos – em todo o mundo continuam sem saber ler. Desse total, 64% são mulheres. Entre os 123 milhões de analfabetos com idade entre 15 a 24 anos, 76 milhões são do sexo feminino.
A busca pelo direito ao voto pelas sufragistas, como dito acima, foi uma das primeiras lutas do feminismo. O movimento sufragista, que surgiu no contexto da urbanização e na industrialização do século 19, começou em 1897, com a fundação da União Nacional pelo Sufrágio Feminino pela educadora britânica Millicent Fawcett (1847-1929). No Reino Unido, o voto feminino só seria aprovado em 1918. 
Em âmbito nacional, o voto feminino só foi aprovado em 1932 e concretizado em 1933, na eleição para a Assembleia Constituinte. Em função da ditadura de Getúlio Vargas (1937-1945), porém, as mulheres só voltaram a votar em 1946. Como tais conquistas se dão em sequencia, hoje, a luta das mulheres centra-se pela igualdade na política. Graças a inúmeras campanhas de consciência política, houveram avanços nas últimas eleições, contudo, a representação feminina não chega a 15% da totalidade de parlamentares do Congresso. O Brasil é o ­país sul-americano com menos mulheres na Câmara. Em meio a esta crise e em uma nação com tamanhas desigualdades, fazem falta mães no congresso, fazem falta jovens mulheres, estudantes, com o olhar feminino...que vivem nossas angústias e poderiam ser nossa voz.
 Neste exato momento,  uma mulher está sendo agredida no país (mais precisamente, segundo dados do governo federal, a cada 05 minutos uma mulher é agredida. E em 80% dos casos, o agressor é o marido, companheiro ou namorado. Por isso a necessidade de não nos calarmos, de levantarmos estes temas e seguirmos lutando, assim como fizeram as que vieram antes de nós. Não se trata de uma luta contra homens (inclusive, há mulheres machistas e homens que não o são!), se trata de uma busca por nossa Liberdade! 
Infelizmente, há regiões no globo onde os Direitos femininos estão engatinhando. No Afeganistão, por exemplo, até 80% das mulheres se casam contra a sua vontade, enquanto no Paquistão, sua participação na sociedade é limitada e elas chegam a ganhar até 82% menos do que os homens. E é por elas que devemos levantar nossa voz, também.
Hoje, as mulheres possuem amparos para se separarem de companheiros agressores, para denunciar estupradores e evitar demais agressões. E este é uma luta que não pode parar e que pertence a todas nós.

Á todas.

À todas as Marias, Talitas, Celinas,  Amandas, Anas, Camilas, Rafaelas, à todas as mães e filhas, dedico este blog. Mas, principalmente, à todas que vieram antes de nós e me permitem, hoje, ter um blog tratando este conteúdo: O Direito da MulhePor um mundo com mais luz, com liberdade em seu sentido lato.

"A impressão que eu tenho é de não ter envelhecido embora eu esteja instalada na velhice. O tempo é irrealizável. Provisoriamente, o tempo parou pra mim. Provisoriamente. Mas eu não ignoro as ameaças que o futuro encerra, como também não ignoro que é o meu passado que define a minha abertura para o futuro. O meu passado é a referência que me projeta e que eu devo ultrapassar. Portanto, ao meu passado eu devo o meu saber e a minha ignorância, as minhas necessidades, as minhas relações, a minha cultura e o meu corpo. Que espaço o meu passado deixa pra minha liberdade hoje? Não sou escrava dele. O que eu sempre quis foi comunicar da maneira mais direta o sabor da minha vida, unicamente o sabor da minha vida. Acho que eu consegui fazê-lo; vivi num mundo de homens guardando em mim o melhor da minha feminilidade. Não desejei nem desejo nada mais do que viver sem tempos mortos." (Simone de Beauvoir).



 
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