terça-feira, 7 de março de 2017

Se um dia eu tiver uma filha


Desde o tempo em que mulheres inteligentes foram queimadas na fogueira (e ainda há quem acredite que não haviam filósofas, cientistas e escritoras no passado por falta de intelecto) até hoje, muita, muita, muita coisa melhorou nesse mundo por causa da luta das mulheres que tinham consciência da submissão que as cercava. Mas hoje, quando me perguntarem porque me intitulo feminista e porque falo tanto sobre, eu vou responder que é pela minha filha que um dia vou ter. Para que o mundo dela esteja melhor.
Se um dia eu tiver uma filha, eu vou querer que ela saia na rua sem virar dado estatístico. Hoje, no Brasil, uma mulher a cada 11 minutos é estuprada. Ela e suas amigas não vão estar nessa contagem.
Ela vai poder concorrer para a mais bonita da sala se quiser ou jogar bola se quiser. Ou ser presidente da sala. E se ela crescer e quiser se candidatar, vai ter um congresso composto por um número parelho de homens e mulheres.
Se eu tiver uma filha...Ela não vai sofrer tanto vendo revistas de comportamento ou propagandas de tv. Se ela for bonita ela não vai ser taxada como fútil e quem a ouvir vai a escutar com respeito. Se ela não for tão bela  esteticamente para o padrão futuro, isso não vai acabar com sua auto estima e ela não vai deixar de fazer o que quiser por medo de ser alvo de gozação.
Eu não vou ficar com mais medo em ver ela sair para a rua do que ver meu filho. E ela vai sair usando o que quiser porque nada mais vai justificar qualquer atitude evasiva que venha a ocorrer com qualquer mulher.
Eu quero ver ela sentada num bar, com um copo de cerveja rindo. Não vão pensar que ela é fácil e quando ela gritar num gol, todos vão entender de futebol.
Se ela quiser fazer do corpo dela uma tela e se rabiscar...Ninguém vai dizer que tatuagem é coisa de “puta”.
Se ela for dona de casa, ela jamais vai ouvir que é sustentada. Se ela trabalhar fora, a beleza dela não vai definir o emprego e o ELA não vai definir salário. Ela vai trabalhar. Ela não vai para sofrer assédio.
Se eu tiver uma filha e ela for mãe solteira ninguém vai recrimina-la. Se ela não quiser casar, ela não vai ser encalhada.
Ela vai dançar, ela vai se pintar, vai conversar e ela vai beber a hora que quiser e com quem quiser e tudo bem! Ela não vai ter um namorado que vai pegar ela pelos cabelos porque ela anda "se refestelando", ela não vai sofrer tortura psicológica e achar que é a errada, ela vai ter consciência de que não se admite qualquer tipo de violência com ela!
Se eu tiver uma filha, ela vai viver livre, vai ter medos, mas os mesmos medos que os homens tem. 
Ela vai conviver com filhos de pessoas que não são machistas. Mas quando  perceber-se dentro de conversas simplórias definindo feminismo como ódio à homens, queimar sutiãs e entrar pro quartel... bem, ela vai ter conhecimento para esclarecer tudo isso e melhorar essa gente ;)

Minha mãe chegou a lugares onde minha vó não pode chegar. Eu fiz coisas que na minha idade minha mãe não pode fazer. A minha, a tua, as nossas filhas não vão ser recriminadas pelo o que ainda nos recriminam. Elas, no mundo todo, vão fazer o que muitas de nós não podem fazer hoje. 
Porque na historia do mundo, os grupos sempre se organizaram e revolucionaram. Menos as mulheres. Nós, sempre estivemos aceitando o que nos era dado, estando dispersas e, até hoje, em uma guerra velada umas contra as outras.
Se um dia eu tiver uma filha...ela e as demais não vão ser inimigas. Nenhuma intriga vai ser maior que a capacidade de se colocar no lugar da outra. Não vai mais haver tantas mulheres machistas!  Se eu tiver uma filha, ela não vai ter um pai (não mesmo) ou um irmão ou outra irmã com esse machismo velado que existe hoje. 
Se eu tiver uma filha, eu sei que esse ainda não vai ser o nosso mundo. Que ela ainda vai sofrer pelo simples fato de ter nascido mulher. Mas ela vai continuar lutando. Ela vai saber que feministas nunca mataram ninguém, nunca odiaram ninguém e sempre buscaram a igualdade de gênero e a liberdade plena da sociedade.
E se eu não tiver essa filha? Uma outra mulher, no outro lado do mundo vai ter e mulherada, essa revolução é de todas nós!

“Libertei mil escravos. Podia ter libertado outros mil se eles soubessem que eram escravos - Harriet Tubman”

Feliz Dia da Mulher à todas!

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

O perigo de cada esquina.


Este vídeo retrata bem como é fácil sim acontecer coisas absurdas que custamos acreditar. (Atentem principalmente para o que se sucede a partir do final do segundo minuto). Demonstra que muitas vezes, abusos e maus tratos ocorrem porque nós somos omissos não prestando um cuidado com nossas crianças, um dever de todos nós.

O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolscente assegura que "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."

Somente pegando por base dados do disque denúncia, mais de 17,5 mil crianças e adolescentes podem ter sido vítimas de violência sexual no Brasil em 2015, quase 50 por dia durante um ano inteiro.

Como denunciar?

Para denunciar qualquer caso de violência sexual infantil, é necessário procurar o Conselho Tutelar, delegacias especializadas, autoridades policiais ou ligar para o Disque-Denúncia Nacional, o Disque 100, vinculado à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

Com o cuidado constante de todos, podemos assegurar que as crianças se desenvolvam sem traumas futuros, sem riscos e sem medos, o que é direito de todas elas.


quarta-feira, 20 de julho de 2016

Cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.


A Lei nº 13.239 que foi sancionada em 30 de dezembro de 2015 e regulamentada em 08 de março de 2016 (Dia internacional da Mulher) dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
Para ter acesso gratuito à cirurgia plástica, a vítima deve registrar boletim de ocorrência, conforme artigo 3º, parágrafo 1º da Lei nº 13.239/15.
Art. 3o  Os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada.
§ 1o  A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar unidade que a realize, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
§ 2o  O profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo em diagnóstico formal, expresso, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para sua autorização.
§ 3o  Deverão ser encaminhados para clínicas especializadas os casos indicados para complementação diagnóstica ou tratamento, quando necessário.
Importante esclarecer  que os atos de violência não precisam ter sido praticados no âmbito doméstico. A mulher terá direito à cirurgia reparadora mesmo que as sequelas não sejam decorrentes de violência doméstica, como exemplo, casos em que a vítima de roubo ou de estupro por um estranho e, em razão de atos de violência sofridos, ficar com sequelas, poderá exigir, gratuitamente, a realização da cirurgia plástica reparadora. Assim, possuem esse direito aquelas mulheres que sofreram atos de violência e que, em razão disso, ficaram com sequelas físicas e estéticas.
Ademais, ressalta-se que a mulher vítima da violência poderá realizar a cirurgia em unidades de saúde próprias do SUS (hospitais públicos) ou, então, em hospitais privados que sejam contratados ou conveniados pelo SUS.
Contudo, ao condicionar a prestação de um serviço público ao registro de boletim, o legislador exige uma análise preliminar do Delegado de Polícia, já que cabe às Polícias Judiciárias apurar os casos de violência contra a mulher.
A exigência legal é simples, ou seja, basta o registro de boletim. Não é necessário ter inquérito policial instaurado, tampouco processo criminal em andamento.
A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar unidade que a realize, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
O profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo em diagnóstico formal, expresso, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para sua autorização.
O responsável pelo hospital ou centro de saúde que deixar de informar à mulher acerca desse direito estará sujeito a gravíssimas penalidades, a serem aplicadas cumulativamente:
I - multa no valor do décuplo (10x) de sua remuneração mensal;
II - perda da função pública;
III - proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
Em resumo, o ideal é que além do registro no Disque 180 e do próprio boletim de ocorrência, caso haja, as vítimas poderão apresentar o prontuário médico do atendimento feito após a agressão sofrida, afim de solicitar a cirurgia reparadora. O profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá preparar um diagnóstico formal, expresso, encaminhando essa documentação ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para a devida autorização.
 Conheça seus direitos, aqui está o link com a íntegra da lei: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13239.htm

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Direito das Mulheres na Legislação Brasileira



1946- A Constituição de 46 estabeleceu o direito das mulheres votarem e serem votadas

1962- O Estatuto da Mulher Casada definiu que a mulher não mais precisava de autorização do marido para trabalhar fora, receber herança, comprar ou vender imóveis, assinar documentos e, até, viajar.

1977- O patrimônio deixou de ser indissolúvel com a Lei do Divórcio.

1988- O artigo 7°inciso XXX da constituição estabelece que é proibida a diferença de salários, do exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

1990- O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece igualdade de condições do pai e da mãe no exercício do Pátrio Poder.

2002- A falta de virgindade deixa de ser motivo para anular o casamento.

2005- O termo "mulher honesta" finalmente é retirado do código Penal.

2006- A lei Maria da Penha protege as mulheres contra a violência física, moral, psicológica e patrimonial.

2015- A Lei do Feminicídio torna crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou violência de gênero.

2015- A Lei 13.112 dá às mães o direito de registrar o filho no cartório sem a presença do pai.

Para quem acha desnecessário pensar duas vezes antes de falar que o feminismo não serve para coisa alguma! 


Para saber mais sobre a legislação relacionada aos direitos das mulheres faça o download gratuito da publicação MULHER do Senado Federal no link: http://bit.ly/1YrKzO7






Por que "Direito das Marias"?



A luta pelos direitos femininos vem de décadas. A história do movimento feminista passa pelas reivindicações por direitos democráticos como o direito ao voto, divórcio, educação e trabalho, nos séculos 18 e 19 (e somente no XX no Brasil); a liberação sexual, impulsionada pelo aumento dos contraceptivos, no fim da década de 1960; e a luta por igualdade no trabalho, iniciada no fim dos anos 1970, sendo impulsionada, mais recentemente, pela luta para que se criem leis como a Maria da Penha e o Feminicídio.

O motivo disto tudo centra-se na busca pela liberdade. Durante séculos, fomos vistas como seres inferiores,intelectualmente fracas, bruxas e todas deveriam obedecer aos homens de sua família que eram livres para castiga-las, machuca-las, escraviza-las, oprimi-las. 

Datam dessa época as primeiras obras de caráter feminista, entre elas a da inglesa Mary Wollstonecraft (1759-1797), autora do livro "Em Defesa dos Direitos das Mulheres", de 1792, sobre educação para mulheres. A obra foi traduzida pela feminista brasileira Nísia Floresta, em 1832.
Falando em Educação, tal direito foi negado por muitos anos a nós, prova disto é a literatura mundial com uma escassez avassaladora de autoras, assim como um número pífio de artistas plásticas, pintoras, escultoras, cientistas, aliás, muitas que poderiam ter tido seu nome na história, foram queimadas vivas por serem consideradas bruxas!
No Brasil, Rita Lobato Velho Lopes foi a primeira mulher a receber um diploma superior e a segunda da América Latina. Ela formou-se na Faculdade de Medicina da Bahia em 1887.
Hoje, as mulheres ainda enfrentam diferenças no acesso à educação, em comparação aos homens. De acordo com dados divulgados neste mês pela Unesco, ainda que o número de analfabetos tenha diminuído na última década em 150 países, 774 milhões de adultos – pessoas com mais de 15 anos – em todo o mundo continuam sem saber ler. Desse total, 64% são mulheres. Entre os 123 milhões de analfabetos com idade entre 15 a 24 anos, 76 milhões são do sexo feminino.
A busca pelo direito ao voto pelas sufragistas, como dito acima, foi uma das primeiras lutas do feminismo. O movimento sufragista, que surgiu no contexto da urbanização e na industrialização do século 19, começou em 1897, com a fundação da União Nacional pelo Sufrágio Feminino pela educadora britânica Millicent Fawcett (1847-1929). No Reino Unido, o voto feminino só seria aprovado em 1918. 
Em âmbito nacional, o voto feminino só foi aprovado em 1932 e concretizado em 1933, na eleição para a Assembleia Constituinte. Em função da ditadura de Getúlio Vargas (1937-1945), porém, as mulheres só voltaram a votar em 1946. Como tais conquistas se dão em sequencia, hoje, a luta das mulheres centra-se pela igualdade na política. Graças a inúmeras campanhas de consciência política, houveram avanços nas últimas eleições, contudo, a representação feminina não chega a 15% da totalidade de parlamentares do Congresso. O Brasil é o ­país sul-americano com menos mulheres na Câmara. Em meio a esta crise e em uma nação com tamanhas desigualdades, fazem falta mães no congresso, fazem falta jovens mulheres, estudantes, com o olhar feminino...que vivem nossas angústias e poderiam ser nossa voz.
 Neste exato momento,  uma mulher está sendo agredida no país (mais precisamente, segundo dados do governo federal, a cada 05 minutos uma mulher é agredida. E em 80% dos casos, o agressor é o marido, companheiro ou namorado. Por isso a necessidade de não nos calarmos, de levantarmos estes temas e seguirmos lutando, assim como fizeram as que vieram antes de nós. Não se trata de uma luta contra homens (inclusive, há mulheres machistas e homens que não o são!), se trata de uma busca por nossa Liberdade! 
Infelizmente, há regiões no globo onde os Direitos femininos estão engatinhando. No Afeganistão, por exemplo, até 80% das mulheres se casam contra a sua vontade, enquanto no Paquistão, sua participação na sociedade é limitada e elas chegam a ganhar até 82% menos do que os homens. E é por elas que devemos levantar nossa voz, também.
Hoje, as mulheres possuem amparos para se separarem de companheiros agressores, para denunciar estupradores e evitar demais agressões. E este é uma luta que não pode parar e que pertence a todas nós.

 
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